A falta de defesa técnica por advogado em Processo AdministrativoDisciplinar:
- A não ofende a Constituição.
- B provoca a nulidade do processo, mas são preservados os atos decisórios até então praticados.
- C acarreta prejuízo à defesa, mas enseja nulidade apenas relativa.
- D ofende o preceito constitucional da ampla defesa, gerando nulidade do processo.
- E viola norma constitucional expressa, mas não gera nulidade.