Suponha que determinado servidor integrante do quadro de apoio da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, já estável, tenha sido eleito para mandato de deputado estadual. De acordo com a disciplina prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986), referido servidor
- A não poderá computar o tempo de mandato para fins de promoção por antiguidade, mas apenas para efeito de aposentadoria.
- B terá seu vínculo funcional rompido, podendo ser reintegrado, a pedido, após o término do mandato.
- C terá o tempo de mandato computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.
- D será colocado em disponibilidade, sem direito à percepção de remuneração durante o prazo do mandato, após o que retornará a seu cargo de origem.
- E poderá cumular a remuneração do cargo com os proventos de deputado, desde que haja compatibilidade de carga horária entre as atividades.