Questão 5 Comentada - Ministério Público do Estado da Paraíba (MPE-PB) - Promotor de Justiça - FCC (2018)

A inviolabilidade parlamentar no Direito Constitucional brasileiro é

  • A passível de nova avaliação quando do julgamento da ação penal, não obstante não tenha sido reconhecida quando do recebimento da denúncia.
  • B relativa (não absoluta) no que se refere às palavras e opiniões proferidas pelo Deputado ou Senador como fundamento do voto no momento em que é proferido.
  • C excluída quando não houver nexo de implicação recíproca entre as palavras proferidas da tribuna parlamentar e o exercício do mandato.
  • D restrita a palavras, opiniões e votos, ou seja, não abrange, por exemplo, atos de violência física.
  • E restrita ao ambiente parlamentar, não abrangendo, por exemplo, declarações feitas em ambiente externo às Casas parlamentares.

Gabarito comentado da Questão 5 - Ministério Público do Estado da Paraíba (MPE-PB) - Promotor de Justiça - FCC (2018)

A questão aborda a inviolabilidade constitucional dos parlamentares.

Vamos analisar as alternativas:

A alternativa a está incorreta. O art. 53, § 3º da CF/88 estabelece o procedimento para sustar o andamento de ação penal contra Senador ou Deputado, após a diplomação, por crime ocorrido após esta.

A alternativa b está incorreta. O STF entende que a inviolabilidade é absoluta para declarações no recinto do Parlamento (RE 299109 AgR, 03/05/2011).

A alternativa c está incorreta. Dentro do recinto parlamentar, a imunidade é absoluta, dispensando o nexo de causalidade.

A alternativa d está correta. O art. 53 da CF/88 garante a inviolabilidade civil e penal dos Deputados e Senadores por suas opiniões, palavras e votos.

A alternativa e está incorreta. Fora do recinto parlamentar, a imunidade é relativa e exige o nexo com o exercício do mandato.

Gabarito: d.