De acordo com a Instrução Normativa nº 5 de 27/08/2021, o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT deve ser comunicado ao
- A dirigente máximo do órgão ou da entidade, sem necessidade de ser encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.
- B Conselho de Administração ou instância equivalente até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere, sem necessidade de ser encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica.
- C dirigente máximo do órgão ou da entidade e encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica, imediatamente após o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.
- D Conselho de Administração ou instância equivalente, ou na sua ausência, ao dirigente máximo do órgão ou da entidade e encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.
- E dirigente máximo do órgão ou da entidade e encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.