Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito:
- A configura ato de improbidade administrativa.
- B exclui a culpabilidade do crime de improbidade administrativa.
- C exclui a antijuridicidade do crime de improbidade administrativa.
- D afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
- E afasta a responsabilidade por crime político previsto no Decreto-Lei 201/1967.