Um auditor-fiscal da SEFAZ/RS verificou que uma empresa de fachada realizava a simulação de compra e venda de ferragens e sucatas com o objetivo de utilizar crédito de ICMS destacado em documentos fiscais, sem permissão regulamentar.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei estadual n.º 6.537/1973, o auditor-fiscal deverá classificar a conduta empresarial como infração
- A material básica.
- B formal privilegiada.
- C material privilegiada.
- D formal qualificada.
- E material qualificada.