Questão 67 Comentada - Procuradoria Geral do Município (PGM) - Analista - Direito - FGV (2023)

Proferida sentença condenatória parcial de mérito contra a Fazenda Pública, o feito foi remetido ao Tribunal por força da remessa necessária, já que não houve interposição de recursos voluntários. Após seu recebimento, o autor interpôs apelação, pela via adesiva, para que o efeito devolutivo do reexame necessário fosse integral. Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso de apelação:

  • A não será admitido, uma vez que não cabe recurso adesivo à remessa necessária;
  • B não será admitido, uma vez que não há sucumbência recíproca;
  • C será admitido, pois ele é inédito e não houve trânsito em julgado do mérito da causa;
  • D será admitido, pois pela remessa necessária não se pode reduzir a condenação imposta à Fazenda Pública;
  • E será admitido, pois considera-se a remessa necessária um recurso voluntário independente da Fazenda Pública.

Gabarito comentado da Questão 67 - Procuradoria Geral do Município (PGM) - Analista - Direito - FGV (2023)

A remessa necessária não é recurso, mas sim, condição de eficácia da sentença.De acordo com o artigo 496 do CPC, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.Logo, não sendo a remessa necessária uma espécie...

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