São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
- A os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
- B os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
- C os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
- D aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
- E os menores de 16 (dezesseis) anos.