De acordo com o Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), é possível conceder parcelamento de débitos fiscais decorrentes de ICMS no caso de
- A imposto retido de terceiros, na condição de substituto tributário.
- B contribuinte com débito registrado em dívida ativa, estando pendente execução fiscal.
- C contribuinte beneficiário de parcelamento anteriormente concedido e ainda não liquidado.
- D desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização.
- E tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada.