Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos. E quando, nessa mesma hipótese, a ordem for denegada pelo Tribunal,
- A cabe recurso ordinário.
- B cabe agravo de instrumento.
- C não cabe recurso.
- D cabe apelação.
- E cabe agravo regimental.