Questão 40 Comentada - Prefeitura Municipal de Araçu - Fiscal de Tributos - Médio - GANZAROLI (2020)

Sobre a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podemos afirmar, que:

  • A Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade exclusiva na gestão urbana;
  • B A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação não planejada e dúbio, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
  • C Para os efeitos desta Lei Complementar, empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
  • D A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e quinze anos, excluídas as duplicidades.

Gabarito comentado da Questão 40 - Prefeitura Municipal de Araçu - Fiscal de Tributos - Médio - GANZAROLI (2020)

Segundo a LC 101/00 (LRF)

A) INCORRETA. Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

B) INCORRETA. Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

C) CORRETA. Art. 2. Para os efeitos desta Lei Complementar, empresa estatal dependente: III - empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

D) INCORRETA. Art. 2, § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.