O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de:
- A 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, contados da investidura.
- B 30 (trinta) dias da expedição do ato de outorga da delegação, prorrogável uma única vez, por igual período.
- C 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da investidura.
- D 45 (quarenta e cinco) dias, improrrogáveis, contados da aprovação em concurso público.