De acordo com a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), o órgão que funciona como fórum de discussão, buscando soluções para os problemas complexos de interesse da Instituição e da defesa social é chamado
- A Ouvidoria-Geral da Polícia Militar, que é responsável pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, controle e avaliação das atividades administrativas da Corporação, e é chefiada privativamente por um Coronel PM, da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
- B Estado Maior, que é responsável pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, controle e avaliação das atividades administrativas da Corporação, competindo-lhe a elaboração de sugestão das diretrizes e ordens do comando que acionam os órgãos de direção setorial, de apoio e de execução.
- C Estado Maior, que é responsável pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, controle e avaliação das atividades administrativas da Corporação, e é chefiado privativamente por um Coronel PM, da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares que necessariamente tenha Curso Superior de Polícia ou curso militar correspondente.
- D Conselho Consultivo Superior, que é constituído pelo Comandante Geral, pelo Subcomandante Geral, pelo Chefe do Estado Maior e pelos demais Coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa da Instituição, sendo facultada a participação de Coronéis da inatividade, vedada a participação de pessoas estranhas à polícia militar.
- E Conselho Consultivo Superior, que é constituído pelo Comandante Geral, pelo Subcomandante Geral, pelo Chefe do Estado Maior e pelos demais Coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa da Instituição, sendo facultada a participação de Coronéis da inatividade, autoridades e/ou personalidades civis de notável saber sobre os assuntos em pauta.