A Lei n.º 8.112/1990 prevê a aplicação da penalidade de suspensão ao servidor que, mesmo não sendo reincidente,
- A cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade.
- B participar de gerência de sociedade privada personificada ou não.
- C aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical.
- D retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento da repartição.
- E ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.