Nas causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, caberá
- A recurso extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal.
- B recurso ordinário, de competência do Superior Tribunal de Justiça.
- C ação autônoma de impugnação, de competência do Superior Tribunal de Justiça.
- D ação direta de inconstitucionalidade, de competência do Supremo Tribunal Federal.
- E recurso especial, de competência do Superior Tribunal de Justiça.