Um deputado federal impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de obstar o prosseguimento do processo legislativo referente a uma proposta de emenda constitucional que suprimia alguns princípios do sistema tributário, como o da anterioridade e o da irretroatividade.
Nesse caso, o remédio constitucional deve ser julgado
- A procedente, porque a Constituição veda a deliberação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea.
- B procedente, porque a Constituição veda a deliberação de proposta de emenda constitucional que suprima quaisquer direitos dos cidadãos.
- C improcedente, porque os princípios do sistema tributário não são considerados cláusulas pétreas.
- D improcedente, porque falta ao impetrante legitimidade ativa para propor este tipo de demanda.
- E improcedente, porque ao Judiciário é vedado o exercício do controle prévio de constitucionalidade.