Questão 23 Comentada - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco III - CESPE/CEBRASPE (2019)

Conforme o Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Sul — Decreto estadual n.º 37.699/1997 —, a emissão de nota ou cupom fiscal é dispensável quando referente a

  • A remessas de peças ou de partes de mercadorias subsequentes à primeira saída.
  • B circulação de bens do ativo permanente.
  • C fornecedores de energia elétrica, em relação à energia elétrica que fornecerem.
  • D entrada de mercadorias remetidas por produtores em estabelecimentos de contribuintes não produtores.
  • E remessa e retorno de materiais destinados exclusivamente a exposições.