Questão 2 Comentada - Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) - Procurador do Estado da 3ª Classe (2022)

Consta do programa de candidato ao Governo do Amazonas a proposta de adoção de normas visando a disciplinar tratamento e proteção dos dados pessoais de usuários de serviços prestados em meio digital por empresas sediadas no Estado. À luz da Constituição Federal e da Constituição estadual, referida proposta

  • A é descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa dos Municípios, aos quais cabe legislar sobre assuntos de interesse local, como o é a prestação de serviços, ainda que em meios digitais.
  • B é descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa privativa da União, em relação à qual somente caberia aos Estados legislar sobre questões específicas, desde que autorizados por lei complementar.
  • C poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, de medida provisória ou de Decreto.
  • D poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador ou de medida provisória, mas não por meio de Decreto.
  • E poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, mas não por meio de medida provisória ou Decreto.

Gabarito comentado da Questão 2 - Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) - Procurador do Estado da 3ª Classe (2022)

Análise Técnica: À luz do sistema constitucional de repartição de competências, a matéria de proteção de dados pessoais foi expressamente incluída pela EC 115/2022 na competência legislativa privativa da União (art. 22, XXVII, CF). Embora a EC 115/2022 seja posterior ao edital, a competência para legislar sobre normas gerais de proteção de dados já era da União antes da emenda, por força do art. 22 da CF c/c a edição da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018), que estabelec...

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