Ângela, uma mulher de 45 anos, foi diagnosticada com transtorno de compulsão alimentar periódica e realizou uma cirurgia bariátrica para controlar seu peso. Após a cirurgia, Ângela perdeu muito peso, mas ficou com excesso de pele, o que afetou sua saúde física e emocional. Ela entrou na justiça solicitando o direito à cirurgia reparadora. Considerando o CID-11 e o impacto do excesso de pele na saúde de Ângela, a alternativa que melhor descreve a situação é a seguinte:
- A a condição de Ângela não justifica a realização de uma cirurgia reparadora, uma vez que a cirurgia bariátrica já foi concluída com sucesso;
- B a solicitação de Ângela deve ser negada, uma vez que não há evidências de prejuízos psicológicos significativos decorrentes do excesso de pele;
- C a cirurgia reparadora pode ser considerada exclusivamente nos casos em que for constatada a presença de um dano diretamente causado por erro médico durante o procedimento cirúrgico;
- D o excesso de pele não tem relação com o transtorno dismórfico corporal e, portanto, não deve ser considerado como critério para a concessão da cirurgia reparadora;
- E Ângela apresenta direito à cirurgia reparadora, visto que o excesso de pele resulta em desconforto, possibilidade de infecções e impacto negativo na qualidade de vida, além de risco de desenvolver um transtorno depressivo