São considerados hediondos, de acordo com a Lei 8.072/90 e suas alterações:
- A homicídio simples (art. 121, caput do Código Penal brasileiro).
- B favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
- C furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, §4º, I do Código Penal brasileiro).
- D infanticídio (art. 123 do Código Penal brasileiro).
- E roubo simples (art. 157, caput do Código Penal brasileiro).