O Estatuto da PB Saúde, firmado pelo Decreto Estadual nº 40.096 de 28 de fevereiro de 2020, consigna que o nº Conselho de Administração é órgão de deliberação superior, controle e fiscalização da PB Saúde, constituído por 8 (oito) membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. Sobre tal composição, marque o item correto.
- A Findo o prazo de gestão, o membro do Conselho de Administração se desligará automaticamente do exercício do cargo, mesmo que ainda não tenha havido a investidura de seu substituto.
- B A perda do cargo elide a responsabilidade civil e penal a que estejam sujeitos os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em virtude do descumprimento de suas obrigações funcionais.
- C Além dos casos de morte, renúncia, destituição e outros previstos em lei, considerar-se-á vago o cargo de membro do Conselho de Administração, de que trata o art. 15, §1º, inciso II, do Estatuto, o Conselheiro que, sem causa formalmente justificada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas, no intervalo de um ano, salvo casos de força maior ou casos fortuitos justificáveis.
- D Em caso de vacância, falta ou impossibilidade temporária de seu Presidente, o Conselho de Administração será presidido pelo seu respectivo suplente, na figura de um dos Secretários Executivos da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba, caso não já tenha sido definido no ato de nomeação do Conselho de Administração.
- E A investidura dos membros do Conselho de Administração da PB Saúde, dar-se-á mediante assinatura de contrato de trabalho, depois de nomeados por Ato Governamental.