De acordo com a Lei nº 8.069/1990 – ECA –Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 81, é proibida a venda à criança ou ao adolescente, EXCETO de:
- A Armas, munições e explosivos.
- B Bebidas alcoólicas.
- C Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.
- D Fogos de estampido e de artifício, inclusive aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
- E Bilhetes lotéricos e equivalentes.