No capítulo do Direito à Vida, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), fica instituído que a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido, em casos de:
- A não ter laudo médico com diagnóstico.
- B risco de morte e de emergência em saúde.
- C consultas eletivas agendadas via sistema de regulação.
- D descumprimento de condicionalidades do Benefício de Prestação Continuada.