Gabarito comentado da Questão 2 - Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) - Defensor Público (2021)
Segundo Luís Roberto Barroso, em seu Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 6ª edição, Ed. Saraiva, “a hermenêutica tem sua origem no estudo dos princípios gerais de interpretação bíblica. Para os judeus e cristãos, seu objeto era descobrir as verdades e os valores contidos na Bíblia".
Para este autor, a hermenêutica jurídica, por sua vez, é um domínio teórico, especulativo, voltado para a identificação, desenvolvimento e sistematização dos princípios de interpretação do Direito.
A questão versa sobre hermenêutica constitucional e um dos princípios que a integra, qual seja, o princípio da unidade da Constituição.
A hermenêutica constitucional, em apertada síntese, consiste na utilização de princípios e métodos adotados pelo intérprete, a fim de alcançar o sentido jurídico da norma em questão.
Nesse mote, a doutrina enumera alguns princípios da hermenêutica constitucional, são eles:
Unidade da Constituição: tem por escopo prevenir eventuais contradições, e por consectário, harmonizar as tensões entre as normas constitucionais. Deste modo, a constituição deve ser vista pelo intérprete como um documento único, analisando em conjunto as normas constitucionais, não devendo realizar a análise isolada de eventual artigo ou inciso.
Concordância prática: tem sua aplicação voltada para o caso concreto, onde havendo uma colisão a luz de um caso concreto, deverá o interprete ponderar os bens jurídicos realizando uma redução proporcional de modo que a aplicação de uma norma não implique sacrifício ou extirpação total da outra norma.
Da Exatidão (conformidade ou correção): é uma consequência do princípio da separação de poderes, e tem por objetivo afastar qualquer interpretação que resulte em usurpação de competência de um poder pelo outro.
Efeito integrador: na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deve ser dado preferência a critérios que favoreçam a integração e unidade político-social.
Força normativa da Constituição: Na solução de problemas jurídico-constitucionais deve ser dado prevalência aos argumentos que contribuam para uma eficácia máxima do texto Constitucional.
Máxima Efetividade: possui conceito semelhante ao princípio da força normativa da Constituição, no entanto, tem sua aplicação voltada para aplicação dos direitos fundamentais, no sentido de orientar os interpretes a darem maior eficácia a estes direitos.
Realizado um breve introito sobre o tema, e voltando à análise da questão, deve ser assinalada aquele que contenha apenas princípios e regras da hermenêutica constitucional.