Compreende-se por cadastro revalidado:
- A O registro familiar que, no prazo máximo de dois anos contados da data de sua inclusão ou última atualização no CADúnico, foi objeto de alteração de informações específicas
- B Aquelas que foram submetidas a qualquer uma das situações de trabalho forçado, servidão por dívida, jornada exaustiva e trabalho degradante, e que foram resgatadas pelos grupos de fiscalização dos órgãos competentes.
- C O registro familiar que, no prazo máximo de dois anos contados da data de sua inclusão ou última atualização no Cadúnico, foi objeto de confirmação de que as informações específicas de todas as pessoas da família mantiveram-se inalteradas.
- D Aquele que atende integralmente aos requisitos de validação, fixados conforme a versão do Sistema de Cadastro único em utilização no município e Distrito Federal.