O prazo prescricional para o segurado entrar com uma ação contra a seguradora a fim de ser ressarcido por danos materiais que se comprometeu a pagar em acordo judicial de indenização, em ação movida pela vítima, começa a partir da data
- A da citação do segurado para a ação indenizatória.
- B em que o segurado foi demandado judicialmente pelo autor da ação de indenização.
- C da ocorrência do sinistro que deu ensejo à demanda.
- D em que o segurado pode demandar judicialmente a satisfação do direito, com o pagamento da última parcela.
- E da homologação do acordo entre o segurado e o autor da ação indenizatória.