Questão 40 Comentada - Exame Nacional da Magistratura (ENAM) - Exame Nacional da Magistratura ENAM 2025.2 - FGV (2025)

O autor de determinada demanda, na condição de adquirente de coisa cujo domínio lhe fora transferido, formulou, em sua própria petição inicial, denunciação da lide em desfavor de seu alienante imediato, de modo a poder exercer os direitos que lhe resultam da evicção.

Tendo admitido a denunciação, o Juiz da causa ordenou a citação do denunciado, o qual, na sequência, ofertou manifestação em que formulava, ele próprio, denunciação da lide em relação ao seu antecessor imediato na cadeia dominial do bem.

Apreciando essa peça processual, o Magistrado inadmitiu a nova denunciação, estribando-se, para tanto, no argumento de que ela acarretaria maior morosidade à tramitação do processo, comprometendo a garantia fundamental da celeridade da prestação jurisdicional.

Inconformado, o primeiro denunciado interpôs, tempestiva e regularmente, agravo de instrumento, visando à reforma da decisão que havia indeferido a sua própria denunciação da lide, recurso esse que veio a ser conhecido e provido pelo órgão ad quem.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

  • A Em se tratando dos direitos resultantes da evicção, não há limite para o número de denunciações sucessivas, sendo conveniente a pacificação definitiva, em um único processo, de todas as lides relacionadas à cadeia dominial do bem.
  • B A primeira denunciação da lide já deveria ter sido inadmitida pelo Juiz, uma vez que a lei processual não prevê essa modalidade de intervenção de terceiros por iniciativa do autor da ação original, senão apenas do réu.
  • C Promovida a primeira denunciação da lide, seria lícito ao denunciado assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial.
  • D Agiu equivocadamente o órgão de instância superior ao conhecer do recurso de agravo de instrumento interposto pelo primeiro denunciado, haja vista o descabimento dessa espécie recursal na espécie.
  • E Agiu equivocadamente o órgão de instância superior ao dar provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo primeiro denunciado, haja vista o acerto da decisão de primeiro grau.