A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A entidade da administração indireta conceituada é uma:
- A Autarquia.
- B Empresa pública.
- C Fundação pública.
- D Sociedade de economia mista.