Questão 44 Comentada - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG) - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã) - FGV (2023)

Sobre a sociedade em conta de participação, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A sociedade poderá ter um ou mais sócios participantes, mas deverá ter apenas um sócio ostensivo, pessoa natural ou jurídica, que responderá pessoalmente e ilimitadamente pelas obrigações assumidas no interesse da sociedade.
( ) A falência do sócio participante acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito subordinado.
( ) A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais, porém tal especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

  • A V – F – V.
  • B V – V – F.
  • C V – F – F.
  • D F – F – V.
  • E F – V – V.

Gabarito comentado da Questão 44 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG) - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã) - FGV (2023)

De acordo com o Código Civil:

(F) Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.


(F) Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

§ 2ºA falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.


(V) Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

§ 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.