Platão, servidor municipal efetivo, em concurso com Aristóteles, particular, agiram dolosamente lesando o patrimônio de empresa privada que recebe subvenção do Poder Público municipal, praticando em tese ilícitos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Segundo restou apurado, Tício, membro do Conselho Municipal de Assistência Social, poderia ter evitado a consumação, mas foi negligente na fiscalização, agindo culposamente.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na mencionada Lei, que
- A Platão, Aristóteles e Tício estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
- B apenas Tício não está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, por ter agido culposamente.
- C apenas Platão está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, por ser servidor efetivo.
- D Platão, Aristóteles e Tício não estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, por ser lesada empresa privada não integrante da Administração Pública.