Questão 56 Comentada - TRF - 5ª REGIÃO Juiz Substituto - FGV (2025)

Carla, aposentada pelo regime geral de previdência social em razão de incapacidade permanente por acidente de trabalho, ajuizou ação em face do INSS, requerendo a condenação da autarquia a promover a revisão da renda mensal inicial (RMI) de seu benefício previdenciário e o pagamento das diferenças devidas.
Para tanto, a autora arguiu que o INSS promoveu a averbação a menor de diversos salários de contribuição, impactando no montante percebido a título de aposentadoria. Aduziu, ainda, que formulou requerimento administrativo prévio, que foi indeferido liminarmente.
O juízo julgou procedente o pedido, condenando a autarquia a ajustar os salários de contribuição de Carla, bem como a lhe pagar os valores em atraso devidos desde a data de sua aposentadoria, ocorrida três anos antes da propositura da ação, até a data da efetivação do benefício na quantia correta.
Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do total devido em favor de Carla.

Sobre o caso acima, é correto afirmar que:

  • A o requerimento administrativo prévio é dispensável para fins de configuração do interesse de agir de Carla, sendo lícito ao segurado, em todo e qualquer caso, ajuizar a ação independentemente de prévio pedido junto ao INSS;
  • B o advogado de Carla poderá interpor recurso tão somente para obter a majoração dos honorários advocatícios, hipótese em que a ele será extensível a isenção legal de preparo prevista em favor do segurado na Lei nº 8.213/1991;
  • C os honorários advocatícios devidos em favor do advogado de Carla incidirão tão somente sobre as prestações devidas até a sentença, não incidindo sobre as prestações vencidas após a sentença;
  • D o processo tramita perante a Justiça Federal, pois a ação movida em face do INSS que tenha por objeto a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente é de competência de tal justiça especializada;
  • E o percentual dos honorários advocatícios nas ações acidentárias é fixo, não devendo obedecer às faixas previstas no Código de Processo Civil para as causas em que a Fazenda Pública for parte.

Gabarito comentado da Questão 56 - TRF - 5ª REGIÃO Juiz Substituto - FGV (2025)

A alternativa correta é D. A competência para julgar ações contra o INSS, especialmente aquelas que envolvem revisão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por incapacidade permanente, é da Justiça Federal, conforme previsão constitucional e legal. Isso justifica a correção da alternativa D. A alternativa A está incorreta porque, embora o requerimento administrativo prévio não seja condição absoluta para o interesse de agir, sua ausência pode gerar questões processuais, dep...

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