Caso não haja mais interesse recíproco na manutenção da relação de emprego, e empregado e empregador resolvam, por comum acordo, extinguir o contrato de trabalho, o empregado
- A deve receber apenas 50% do saldo salarial.
- B deve receber o valor integral do aviso prévio indenizado.
- C tem direito de receber o valor da multa de 40% sobre o montante dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.
- D tem direito de sacar o saldo da conta vinculada no FGTS, limitado a 80% do valor dos depósitos.
- E tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.