No Estado de São Paulo, quanto ao ITMCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação tem-se que
- A não incide sobre a renúncia pura e simples de legado.
- B é isenta a transmissão, por doação, de bem imóvel de pessoas de baixa renda.
- C não incide sobre a doação com encargo.
- D nas transmissões causa mortis, não concordando a Fazenda com o valor declarado ou atribuído a bem ou direito do espólio, ela requererá, de imediato, avaliação judicial.
- E o valor da base de cálculo, nas transmissões causa mortis, será aquele existente na abertura do inventário ou arrolamento.