O artigo 24º, inciso I da LDB diz que: “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
Esta organização se aplica a:
- A Educação Básica e ao Ensino Superior.
- B toda a Educação Básica.
- C Educação Básica nos níveis Educação Infantil e Ensino Fundamental.
- D Educação Básica nos níveis Fundamental e Médio.
- E Educação Básica e ao Ensino Tecnológico.