O § 3o , do artigo 2o da Lei no 11.364/2024 (Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP, e dá outras providências), compreende por matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares, de forma contínua, por tempo igual ou superior a
- A 7 horas diárias ou a 35 horas semanais.
- B 8 horas diárias até 4 vezes por semana.
- C 10 horas diárias para a educação infantil e a 7 horas diárias para o Ensino Fundamental.
- D 6 horas diárias de efetivo trabalho escolar.
- E 30 horas semanais, distribuídas de acordo com o projeto da unidade escolar.