Em consonância com o preceituado na Lei Complementar n° 291 de 21 de agosto de 2017, a qual versa sobre o Código de Disciplina e Ética dos Militares de Sergipe, apresenta-se como causa de justificação, dentre outras:
- A ter o transgressor relevantes serviços prestados registrados em seus assentamentos
- B ter o transgressor procurado diminuir as consequências da transgressão, antes da sanção, reparando os danos
- C ter o agente confessado espontaneamente a autoria da transgressão, quando esta for ignorada ou imputada a outrem
- D ter o agente cometido a transgressão na prática de ação meritória