Segundo o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se
- A ao abuso de direito e à responsabilidade extracontratual, apenas.
- B à responsabilidade contratual, apenas.
- C à responsabilidade contratual e à responsabilidade extracontratual, ainda que decorrente de dano exclusivamente moral, bem como ao abuso de direito.
- D ao abuso de direito, apenas.
- E à responsabilidade extracontratual, apenas.