Cabelo de Anjo, servidor público estadual efetivo, lotado em uma secretaria estadual, no exercício de função gratificada, após concluída investigação e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão da prática de atos de corrupção por uma organização criminosa estabelecida dentro do órgão da qual ele era integrante, teve decretado o afastamento cautelar (suspensão da função pública), nos termos do que determina o Código de Processo Penal. Não obstante o afastamento, continuou a frequentar a repartição pública, inclusive praticando atos inerentes à função. Diante dessas circunstâncias, em qual infração estaria incurso Cabelo de Anjo?
- A Desobediência judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359, CP)
- B Usurpação de função pública (art. 328, CP)
- C Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324, CP)
- D Desobediência (art. 330, CP)