Questão 1 Comentada - Câmara Municipal de Pindorama - São Paulo - Procurador Jurídico - VUNESP (2020)

Sobre o prazo para pleitear a anulação de uma escritura pública de compra e venda de imóvel, realizada em fraude contra credores e lavrada em janeiro de 2020, é correto afirmar que ele é

  • A prescricional, de 05 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
  • B decadencial, de 04 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
  • C prescricional, de 03 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
  • D prescricional, de 04 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
  • E decadencial, de 05 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.

Gabarito comentado da Questão 1 - Câmara Municipal de Pindorama - São Paulo - Procurador Jurídico - VUNESP (2020)

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

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