O artigo 110 do Código Penal Militar trata das espécies de medidas de segurança. Sobre o assunto, leia o dispositivo supracitado:
“Art. 110. As medidas de segurança são _____ ou _____. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As _____ são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco”.
Art. 110 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969)
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
“Art. 110. As medidas de segurança são _____ ou _____. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As _____ são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco”.
Art. 110 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969)
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A especiais / comuns / comuns
- B pessoais / patrimoniais / patrimoniais
- C educativas / sancionadoras / sancionadoras
- D restritivas / individuais / individuais