Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Referida comissão será composta de um número mínimo e máximo de membros, com mandato, respectivamente, de
- A 7 e 9; 1 ano.
- B 3 e 7; 1 ano.
- C 3 e 5; 2 anos.
- D 5 e 7; 1 ano.
- E 3 e 7; 2 anos.