De acordo com disposição expressa do Código Tributário Nacional, na hipótese de pagamento indevido, a ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição prescreve em
- A três anos, contados da reforma da decisão condenatória.
- B cinco anos, contados da extinção do crédito tributário.
- C três anos, contados da anulação da decisão condenatória.
- D cinco anos, contados do pagamento indevido.
- E dois anos, contados da ciência da decisão.