Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
- A A analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.
- B A equidade; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a analogia.
- C Os princípios gerais de direito público; a analogia; a equidade; os princípios gerais de direito tributário.
- D Os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a analogia; a equidade.