Questão 2 Comentada - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - Promotor de Justiça Adjunto - MPDFT (2021)

Para a CULPABILIDADE NORMATIVA, adotada em nosso sistema penal:

  • A O excesso exculpante pode redundar tanto em erro de proibição indireto quanto em inexigibilidade de conduta diversa.
  • B O juízo, que reprova o autor do fato, resulta da inferência de que a conduta contraria o Direito.
  • C A inimputabilidade do doente mental se configura com a enfermidade diagnosticada em exame de sanidade mental, atestando a contemporaneidade da causa.
  • D Não é possível, para a fixação da pena, que o juízo de reprovação incida sobre o autor do fato, pela sua condução de vida.
  • E A ausência da potencial consciência da ilicitude pode redundar na exculpante obediência hierárquica.

Gabarito comentado da Questão 2 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - Promotor de Justiça Adjunto - MPDFT (2021)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Correta

Para Masson (Direito Penal 1 - Parte Geral (arts. 1º a 120, 14ª Edição, p. 370), o excesso exculpante "é o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra."

É fato que o excesso pode fundamentar a tese da inexigibilidade de conduta diversa. Vale lembrar, por exemplo, a hipótese ventilada por Nucci, na qual o agente, emocionalmente comprometido, dispara sua arma por várias vezes, quando apenas um tiro já seria o suficiente. Por outro lado, sabendo-se que o erro de proibição indireto é aquele que recai não só sobre a existência mas também sobre os limites de uma excludente de ilicitude, é perfeitamente possível que o agente se exceda em sua conduta defensiva imaginando ainda estar acobertado pela excludente a princípio legítima. Dessa forma, ao meu sentir, estaria caracterizado o excesso exculpante como erro de proibição indireto nessa última hipótese (em que o agente se excede nos limites da excludente).

Cumpre lembrar que o finalismo (encampado pelo Direito Penal brasileiro) adotou a culpabilidade normativa pura. Com isso, os elementos subjetivos migraram da culpabilidade e passaram a integrar o injusto, dentro do fato típico. Assim, a culpabilidade (finalista) hoje é formada pelos elementos normativos da imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Nessa linha, o excesso exculpante pode excluir tanto a potencial consciência da ilicitude (quando o agente erra quanto aos limites da ilicitude, por exemplo) quanto a exigibilidade de conduta diversa (quando o agente se excede impelido pela emoção do momento, como no exemplo de Nucci).


Letra B - Errada

Pelo conceito analítico tripartite, a infração penal é composta de fato típico, ilícito e culpável. Assim, o juízo de reprovabilidade do fato é dado entre a conduta praticada e o direito (juízo de ilicitude). Por sua vez, o juízo pessoal de reprovabilidade do agente é realizado na culpabilidade, por meio da análise de sua imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Em síntese, o juízo realizado entre o fato (decorrente da conduta) e o Direito é um juízo de ilicitude; ao passo que o juízo de reprovabilidade do autor do fato é um juízo de culpabilidade.


Letra C - Errada

Não se afere no momento da "causa", mas sim da conduta. Na teoria da actio libera in causa, realmente a imputabilidade do agente é examinada no momento da causa (enquanto se embriagava voluntariamente). Contudo, tal teoria é uma exceção, sendo a culpabilidade do agente, via de regra, examinada no momento da conduta.


Letra D - Errada

Código Penal, art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

O Direito Pátrio (ao menos formalmente) adota o direito penal do fato. Contudo, em sede de exceção à regra geral, o art. 59 traz resquícios do direito penal do autor para definir a pena-base do condenado. Assim, é possível que o juízo de reprovação penal incida sobre o autor do fato com base em sua condução de vida.


Letra E - Errada

A obediência hierárquica é excludente da exigibilidade de conduta diversa, pois o subordinado, no caso de não ser a ordem manifestamente ilegal, não poderia agir de maneira diferente.