No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a cláusula de reserva de plenário
- A é de observância obrigatória pelos órgãos fracionários dos tribunais, que deverão remeter a arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial, como condição de eficácia jurídica da declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
- B é violada quando órgão fracionário, embora não declare a lei expressamente inconstitucional, afasta a incidência de parte da lei, a não ser quando já houver decisão do plenário, do órgão especial ou do STF sobre a questão.
- C é exigida para julgamento da arguição de inconstitucionalidade também das normas pré-constitucionais.
- D tem aplicação, inclusive, para julgamentos a serem proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais ao apreciarem o incidente de inconstitucionalidade em grau recursal.
- E é exigida nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, tanto para os órgãos fracionários dos tribunais, para o órgão especial e para as Turmas do Supremo Tribunal Federal.