Gabarito comentado da Questão 14 - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) - Procurador - UERJ (2025)
A seguir, apresento a análise detalhada da questão, com foco na jurisprudência dos Tribunais Superiores brasileiros sobre o tema.
Letra A - Errada
Esta afirmativa está incorreta porque contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência brasileira admite plenamente a compatibilidade entre a tentativa de homicídio e o dolo eventual. O fato de o agente não ter um alvo específico não afasta o dolo, que, no caso, se manifesta ao assumir o risco de produzir o resultado morte ao atirar em local com grande circulação de pessoas.
Letra B - Correta
Esta alternativa descreve com precisão a posição jurídica majoritária e aplicada pelos tribunais. A tentativa é plenamente compatível com o dolo eventual. Para a configuração do dolo eventual, exige-se que o agente, mesmo sem querer diretamente o resultado, preveja que ele é possível e, ainda assim, prossiga com a sua conduta, demonstrando indiferença e assumindo o risco de causá-lo. No caso descrito, ao atirar em uma praça movimentada, o homem assumiu o risco de matar alguém. Como a morte (resultado letal) não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (o socorro médico eficaz e a sorte da vítima), estão presentes todos os elementos da tentativa de homicídio (início da execução de um crime de homicídio que não se consuma por fatores externos).
Letra C - Errada
A existência de ameaças ou agressões prévias não é um requisito legal para a configuração do dolo, seja ele direto ou eventual. O dolo é um elemento subjetivo, analisado no momento da conduta do agente. Fatores como ameaças anteriores podem servir como indícios ou provas para demonstrar a intenção, mas a sua ausência não impede o reconhecimento do dolo eventual, que pode perfeitamente ocorrer contra vítima desconhecida, como no caso em tela.
Letra D - Errada
Esta alternativa desconsidera a figura do dolo eventual. O fato de o agente não ter a intenção direta e específica de matar (dolo direto) não significa que ele deva responder apenas pelo resultado efetivamente causado (lesão corporal). Se o Ministério Público conseguir provar que ele, com sua conduta, assumiu o risco de matar, o enquadramento correto é a tentativa de homicídio. A análise do elemento subjetivo (dolo) é o que diferencia os crimes, e aceitar o risco de matar é, para o Direito Penal brasileiro, uma forma de dolo.