Questão 49 Comentada - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG) - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria de Fiscalização (Tarde) - FGV (2023)

Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é instaurado pela impugnação regular contra lançamento de crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário e também pela reclamação contra decisão que negar seguimento à impugnação.
Sobre as hipóteses de extinção do Contencioso Administrativo Fiscal, assinale a que não é prevista.

  • A O ingresso em juízo, sobre a matéria objeto do Procedimento Tributário Administrativo, depois de tornada irrecorrível a decisão administrativa.
  • B O não recolhimento integral da taxa de expediente devida.
  • C A desistência do recurso de revisão.
  • D A decisão irrecorrível para ambas as partes.
  • E O pagamento do crédito tributário.