Questão 5 Comentada - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça Substituto - VUNESP (2023)

Considere as seguintes situações:

I. um aluno, ao final da aula, inadvertidamente, coloca em sua pasta um livro de um colega, pensando sinceramente ser o seu;

II. uma pessoa pretende matar seu desafeto e, quando sai à sua procura, encontra-se com um sósia de seu inimigo e, por confundi-lo com a vítima visada, acaba matando a pessoa errada, ou seja, o sósia;

III. um policial à paisana finge-se embriagado e, para chamar a atenção de um ladrão, com quem conversa em um bar, diz que está com muito dinheiro na carteira. O ladrão decide roubá-lo na saída do bar; ao fazê-lo, contudo, é preso em flagrante, por outros policiais à paisana que acompanhavam os fatos;

IV. José se depara com um sósia de seu inimigo que leva a mão à cintura, como se fosse sacar algum objeto; José, ao ver essa atitude, pensa estar prestes a ser atingido por um revólver e, por esse motivo, saca sua arma, atirando contra a vítima, que nada possuía nas mãos ou na cintura. Tais ocorrências configuram, respectivamente:
  • A erro de proibição; erro de tipo acidental; delito putativo por obra de agente provocador; descriminante putativa.
  • B erro de tipo essencial; erro de tipo acidental; crime impossível; erro de tipo permissivo.
  • C erro de tipo acidental; erro de tipo essencial; descriminante putativa; erro de proibição.
  • D erro de tipo essencial; erro de proibição; delito de experiência; descriminante putativa.
  • E erro de tipo acidental; aberratio ictus; crime impossível; erro de tipo permissivo.

Gabarito comentado da Questão 5 - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça Substituto - VUNESP (2023)

A alternativa do item I traz hipótese de erro de tipo essencial, nos termos do art. 20, “caput”, do Código Penal: “Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Em outras palavras, o erro de tipo é essencial quando o indivíduo age em falsa percepção da realidade, que o faz ignorar a natureza criminosa do fato praticado. A alternativa do item II traz hipótese de erro de tipo acidental, que é o er...

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