Eleonora, que reside nas proximidades de uma indústria de utensílios náuticos, estava muito incomodada com a intensidade dos ruídos produzidos. Por tal razão, solicitou ao Tabelionato de Notas da respectiva circunscrição que comparecesse ao local e lavrasse um “documento” descrevendo a intensidade dos ruídos. Com isso, almejava utilizar o “documento” como início de prova, de modo a constituir um advogado e ajuizar a ação cabível em face da sociedade empresária que explorava a referida indústria.
Ao receber a solicitação de Eleonora, o tabelião de notas deve:
- A atendê-la, comparecendo ao local e lavrando ato formal no qual irá descrever a intensidade dos ruídos conforme os seus sentidos, entregando-o a Eleonora;
- B indeferi-la de plano, pois a sistemática legal vigente não permite que o tabelião lavre atos formais descrevendo aspectos da realidade, conforme a sua apreensão;
- C indeferi-la de plano, pois, apesar de o tabelião poder lavrar atos formais descrevendo aspectos da realidade, conforme os seus sentidos, não pode fazê-lo quando exigida perícia;
- D indeferi-la de plano, pois a lavratura de ato formal, descrevendo aspectos da realidade conforme a sua apreensão, pressupõe determinação do juízo competente;
- E atendê-la, comparecendo ao local e lavrando ato formal no qual irá descrever a intensidade dos ruídos conforme a sua percepção, lacrando-o e encaminhando ao juízo competente.