A Política Nacional de Fronteiras (PNFron), instituída pelo Decreto nº 12.038/2024, é um instrumento de Estado voltado à gestão integrada das regiões fronteiriças do Brasil. Com mais de 16 mil quilômetros de extensão territorial e fronteiras com dez países sul-americanos, o documento estabelece diretrizes para ações coordenadas, com vistas à promoção da segurança, do desenvolvimento sustentável, da integração regional, dos direitos humanos, da cidadania e da proteção social nas fronteiras brasileiras. Do ponto de vista estratégico, a PNFron tem papel fundamental para os setores de segurança e defesa, na medida em que amplia a capacidade de resposta frente a ameaças à soberania nacional.
A partir dessa contextualização, é correto afirmar que a PNFron:
- A substitui as competências constitucionais das Forças Armadas no controle fronteiriço, transferindo suas atribuições estratégicas para entes civis aduaneiros e de segurança pública no âmbito do Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron);
- B transfere a titularidade da fiscalização aduaneira para os municípios fronteiriços, descentralizando o controle alfandegário, em busca da articulação sistêmica entre os entes políticos da federação;
- C prioriza as dimensões econômica e diplomática, atribuindo especial atenção à integração cultural e econômica das regiões de fronteira, seja pelo desenvolvimento social, seja pelo desenvolvimento sustentável, em detrimento da fiscalização aduaneira;
- D fortalece a sinergia entre instituições civis e militares para ampliar a prevenção de crimes transnacionais, atribuindo ao representante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) a presidência do Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron);
- E desativa estruturas de segurança em fronteiras com baixa densidade demográfica, concentrando recursos em zonas populosas, de modo a garantir a sua cobertura integral, implantando maior número de unidades móveis e postos avançados nessas áreas.